MARIA JÚLIAResidencial Boletos
Associação Residencial Maria Júlia

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Portaria de ServiçosConsultandoSeg a sex · 07h às 17h
AdministraçãoConsultandoSeg a sex · 07h às 17h
Central de EncomendasConsultandoDias úteis 10h30 às 20h · Fins de semana e feriados 07h às 19h · Pausa para almoço
AgoraColeta de lixoOrgânico às terças, quintas e sábados
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Portarias, setores e Diretoria da Associação. Toque em copiar para levar o número para o WhatsApp.

Portaria Social

Moradores e visitantes
(17) 99670‑8807

Portaria de Serviços

Prestadores, obras e entregas
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Cadastro, logins e dúvidas
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Funcionamento

Horários de atendimento

P2

Portaria de Serviços

Segunda a sexta07h às 17h
Escritório

Administração

Segunda a sexta07h às 17h
Encomendas

Central de Encomendas

Segunda a sexta10h30 às 20hAlmoço das 14h às 15h
Sáb., dom. e feriados07h às 19hAlmoço das 12h às 13h
Central de Encomendas

Como retirar sua encomenda

As entregas chegam em lotes e são registradas por ordem de chegada.

i.

Registro

A transportadora entrega na Central e a equipe registra o item.

ii.

Notificação

Você recebe o aviso oficial no app ou pelo WhatsApp quando estiver pronto.

iii.

Retirada

Com o aviso em mãos, é só ir até a Central no horário de funcionamento.

Entregas das transportadoras

Segunda a sexta06h às 16h
Sáb., dom. e feriados06h às 14h

Aguarde a notificação antes de ir à Central.

O espaço é limitado e o fluxo é alto. Seguir a ordem de registro mantém o processo seguro, organizado e justo para todos.

No celular

Aplicativos do residencial

Acesso e ocorrências

Sentinel

  • Liberação de visitantes e prestadores de serviço
  • Cadastro de prestadores recorrentes, como obras e diaristas
  • Aviso de encomenda pronta para retirada
  • Registro de reclamações formais em “Ocorrência”

Ainda sem acesso? Solicite seu login na Administração. Pelo computador, use app.sentinel.dev.br.

Financeiro

Condomob

  • Consulta de boletos e débitos
  • Atualização de informações cadastrais
  • Comunicados da Associação

Também pelo site app.condomob.net ou pelo DDA do seu banco.

Espaços para locação

Celebre em casa

Salão de Festas e Área Gourmet usam o mesmo sistema de reserva: você garante a data e depois escolhe o ambiente. Assim não há duas locações no mesmo dia.

Festas e eventos

Salão de Festas

Valor1,7taxa associativa
Encontros e churrascos

Área Gourmet

Valor1taxa associativa
Boa vizinhança

Convivência e segurança

Pets

Sempre na coleira, com recolhimento das fezes.

Silêncio

Evite ruídos excessivos, principalmente após as 22h.

Áreas verdes

Plantio, poda ou remoção de árvores só com autorização.

Acesso

Visitantes e prestadores entram com autorização pelo app. Não compartilhe senhas.

Coleta de lixo

Lixo orgânico às terças, quintas e sábados. Deixe bem acondicionado até o horário da coleta.

Mercadinho

Acesso por reconhecimento facial, liberado após o cadastro facial na Associação.

Algo estranho?

Avise a portaria ou a Administração.

Assembleias

Todo associado tem voz e voto para propor melhorias e acompanhar a gestão.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Respostas rápidas para cada fase: do lote à mudança, do dia a dia às assembleias. Em caso de dúvida, vale sempre o texto do Estatuto e do Regimento Interno.

Primeiros passos

Qual a diferença entre condomínio e associação de moradores?

As duas seguem o Código Civil, mas funcionam de forma diferente. No condomínio, as áreas comuns pertencem a todos os condôminos e o IPTU delas é rateado; em geral você compra uma unidade pronta e o terreno é uma fração ideal do todo.

Na associação, você compra o seu terreno e constrói do seu jeito, respeitando o Estatuto, o Regimento Interno e as leis da Prefeitura. Cada associado paga o IPTU apenas do seu lote, e a Associação cuida do uso e da manutenção das áreas comuns.

É comum ouvir “condomínio fechado”, mas o termo correto para o Maria Júlia é associação residencial.

Quais documentos regem a Associação?

São dois: o Estatuto Social e o Regimento Interno. Eles valem para associados, familiares, inquilinos, visitantes, funcionários e prestadores de serviço. Se houver conflito entre os dois, prevalece o Estatuto.

Os dois estão na pasta de Documentos da Associação, no topo desta página.

Regimento 1.1 e 17.2

Acabei de chegar. Por onde começo?
  • Peça seu login do Sentinel na Administração e faça o cadastro facial (ele também libera o mercadinho).
  • Baixe o Condomob para acessar boletos e comunicados.
  • Cadastre familiares, veículos, pets e funcionários domésticos.
  • Entre no grupo oficial de Comunicados no WhatsApp.

Regimento 4.2, 4.17 e 9.5

Quem é considerado associado?

Os proprietários e os titulares de direitos de aquisição dos lotes ou casas. Inquilinos e cessionários cadastrados são associados de forma temporária, enquanto durar o contrato. Familiares cadastrados que moram na casa são dependentes.

Regimento 1.3

Taxas e pagamentos

Preciso pagar a taxa mesmo sem morar ou sem construir?

Sim. A Taxa de Manutenção e o Fundo de Reserva são devidos por todos os lotes, com ou sem construção, morando ou não no residencial. Cada lote contribui com a mesma parte (1/760) das despesas, independente do tamanho.

Estatuto arts. 41 e 43

Onde acesso meus boletos?

No aplicativo Condomob, no site app.condomob.net ou pelo DDA do seu banco. O vencimento é o indicado no boleto.

Tenho dois lotes juntos. Pago taxa cheia nos dois?

Lotes agrupados para uma construção única têm 50% de desconto na taxa a partir do segundo lote, depois que a Prefeitura emitir o Habite-se.

Estatuto art. 45

O que acontece se eu atrasar o pagamento?

O débito em atraso recebe multa, correção monetária e juros previstos no Estatuto, e pode ser encaminhado para cobrança jurídica. Associados em atraso não podem votar nas assembleias nem reservar o salão, e projetos de obra só são liberados após a regularização.

Estatuto art. 47 · Regimento 2.4.4, 2.8.4 e 13.15

O que é o Fundo de Reserva?

É uma contribuição cobrada junto com a taxa mensal para cobrir despesas extraordinárias da Associação. Multas e juros recebidos também vão para esse fundo.

Estatuto art. 38

Tenho só o lote

Comprei o lote para investir. Tenho alguma obrigação?

Sim. Você é associado e precisa manter as taxas em dia e o lote limpo e roçado. A roçada é feita periodicamente pela Associação e o valor vem incluído no boleto do lote.

Regimento 3.14

Alguém pode usar meu lote como terreno de apoio de outra obra?

Só com a sua autorização por escrito. Com a sua autorização, a Associação pode passar seu telefone ao vizinho que pedir, mas não interfere na negociação.

Mesmo com autorização, é proibido deixar lixo, entulho ou restos de obra no terreno vizinho. Terra de escavação só pode ficar até 7 dias.

Regimento 6.4

Posso usar o lote para guardar materiais ou outras atividades?

Não. O lote só pode guardar os materiais da própria obra. O loteamento é exclusivamente residencial e unifamiliar: comércio, escritório, consultório, ateliê e atividades com atendimento ao público são proibidos.

Estatuto art. 50

Projeto e aprovação

Quais documentos preciso para aprovar meu projeto?
  • Contrato de compra e venda
  • Matrícula do imóvel
  • Requerimento de aprovação (modelo da Associação), assinado pelo proprietário
  • Levantamento topográfico feito por profissional habilitado
  • 4 vias do projeto arquitetônico completo (plantas, cortes, fachadas, detalhes e cálculo de áreas)
  • Cópia das ARTs do autor do projeto e do responsável pela obra
  • Se houver unificação de lotes: memorial descritivo e planta aprovada na Prefeitura

Sem o levantamento topográfico, nenhum projeto é aprovado.

Regimento 2.4.5 e 2.4.6

Qual o prazo de análise da Comissão de Obras?

Até 30 dias, prorrogável uma vez com justificativa. Se faltar algum documento, o prazo recomeça quando o pedido for reapresentado.

Estatuto arts. 54 e 55

Existe taxa para aprovar o projeto?

Sim. O Estatuto prevê uma taxa de aprovação, reajustada todo ano em janeiro pelo IPCA. Alterações de projeto pagam 40% dessa taxa, e mudanças acima de 50% do projeto são cobradas como projeto novo. Consulte o valor atual no Departamento de Obras.

Estatuto art. 56

Quais são as principais regras de construção?
  • Uma única residência unifamiliar por lote, com no mínimo 100 m²
  • No máximo 2 pavimentos acima da rua, além de 1 subsolo, e altura de até 7,50 m
  • Recuo frontal de 3 m; fundos de 1,50 m (térrea) ou 2 m (sobrado)
  • Taxa de ocupação de até 60% e 15% do lote como área permeável
  • Piscinas, spas e ofurôs com recuo mínimo de 1 m e nunca no recuo frontal
  • Sem muros ou grades na faixa de recuo frontal; muros laterais e de fundo de até 2,50 m
  • Proibidos poços e telhados metálicos refletivos

Esta lista é um resumo. O projeto precisa seguir integralmente o Estatuto (art. 50).

Estatuto art. 50 · Regimento 3.13

Aprovado na Associação, e agora?

O projeto segue para aprovação na Prefeitura e demais órgãos públicos. Antes de começar a obra, entregue à Associação uma cópia do Alvará de Construção e uma via da planta com o carimbo da Prefeitura.

Depois do alvará e da aprovação final, solicite a ligação de água e esgoto ao SEMAE e o padrão de energia à CPFL.

Regimento 2.4.3, 2.4.7 e 6.9

Durante a obra

Quais os dias e horários permitidos para obras?

De segunda a sexta, das 8h às 17h. Não é permitido trabalhar aos sábados, domingos e feriados, e os prestadores devem sair do residencial até as 17h. A regra vale também para reformas e consertos.

Regimento 6.1

Como libero a entrada dos meus prestadores?

O cadastro é responsabilidade do proprietário, pelo app Sentinel, em Minha Unidade › Visita Recorrente. Você pode enviar o link de cadastro ou cadastrar manualmente (nome, CPF e placa do veículo) e definir o período autorizado.

Todos os prestadores da obra entram e saem pela Portaria de Serviços.

Regimento 4.17.2

Sou responsável pelo que meus prestadores fazem?

Sim. O associado responde solidariamente por todos os atos de funcionários e prestadores que autorizou, inclusive danos a vizinhos e às áreas comuns, e multas aplicadas por infrações deles.

Regimento 3.6, 4.17.3 e 6.7

Como funciona a entrada de caminhões e entregas de material?

Veículos grandes e caminhões entram somente pela Portaria de Serviços, das 8h às 17h, acompanhados pelo associado ou por alguém autorizado por ele. O material deve vir bem embalado, e cargas muito pesadas precisam de autorização prévia. Danos às vias são de responsabilidade do associado.

Regimento 4.6, 5.5 e 6.5

Onde posso deixar material, contêiner e caçamba?
  • Material, contêiner, almoxarifado e banheiro de obra ficam dentro do seu lote, fora da calçada.
  • É proibido deixar areia, pedra, tijolo, entulho ou lixo na calçada, na rua ou nas vielas.
  • Entulho vai em caçamba alugada, posicionada em frente à obra. Nunca use a lixeira doméstica.
  • O contêiner não pode apoiar na guia e deve sair se a obra não começar ou parar por 20 dias.

Regimento 6.2, 6.2.2, 6.3 e 8.7

E se a obra sujar a rua ou a calçada?

A limpeza deve ser feita imediatamente pelo responsável pela obra. Se não for, a multa é de 2 taxas de manutenção. Também é proibido fazer massa de cimento na rua ou descartar tinta na guia.

Regimento 6.3 e 3.13

Posso fazer barulho durante a obra?

Dentro do horário permitido, sim, com bom senso. Fora dele, ou com reparos que incomodem os vizinhos após as 18h, não.

Regimento 3.13 e 6.1

Preciso parar a obra. O que faço?

Se a obra ficar parada por mais de 20 dias, feche o lote com tapumes e retire o contêiner. Mantenha o lote limpo e avise a Administração.

Regimento 3.14 e 6.2.2

Como fica a calçada em frente à casa?

A calçada tem 2 m: 0,70 m de grama junto à guia e 1,30 m de faixa livre, contínua, sem degraus, com inclinação máxima de 3%. O piso é de concreto ou intertravado nas cores cinza ou grafite. A calçada deve ser mantida em boas condições durante e depois da obra.

Estatuto art. 50 · Regimento 3.14

A obra terminou. O que falta?

Providencie o Habite-se na Prefeitura. Com ele, a Associação emite o Certificado de Conclusão de Obra, que autoriza a ocupação da casa. Instale também a placa de identificação e a lixeira no padrão definido pela Associação.

Regimento 2.4.8 e 3.14

Mudança

Como agendo minha mudança?

Toda mudança, de entrada ou de saída, precisa ser agendada com a Administração com pelo menos 24 horas de antecedência, informando a empresa responsável.

Regimento 7.1 e 7.2

Em que dias e horários posso fazer a mudança?

De segunda a sexta, das 8h às 17h. Fora disso, só com autorização especial da Diretoria, que pode cobrar uma taxa adicional.

Regimento 7.3

Posso me mudar antes de terminar a obra?

A ocupação da casa só é autorizada depois do Habite-se e do Certificado de Conclusão de Obra emitido pela Associação.

Regimento 2.4.8

No dia da mudança, o que devo fazer?

Oriente os carregadores a circularem apenas no trajeto da mudança. Você responde por qualquer dano causado a terceiros ou às áreas comuns, mesmo com acompanhamento de funcionários da Associação.

Regimento 7.4 e 7.5

Depois da mudança, o que falta?
  • Atualizar cadastro de moradores, veículos e pets na Administração
  • Cadastrar diaristas e funcionários domésticos
  • Fazer o cadastro facial e ativar seu acesso no Sentinel
  • Conhecer as regras das áreas de lazer

Aluguel e venda

Vou alugar ou vender. O que preciso fazer?

Autorize a Associação por escrito, informando a imobiliária ou corretor que vai acompanhar as visitas. As visitas só podem acontecer de segunda a sexta, das 8h às 17h, e os visitantes não podem usar piscinas, quadras e áreas comuns.

Você responde por qualquer dano causado pelos corretores e por quem eles trouxerem.

Regimento 1.5.4 e 1.5.6

Posso colocar placa de “Vende” ou “Aluga”?

Não. Placas de venda ou locação são proibidas. São permitidas apenas as placas do responsável técnico, do autor do projeto e do agente financiador durante a obra.

Estatuto art. 52 · Regimento 3.13

O que precisa constar no contrato?

Cópias do Estatuto e do Regimento Interno, rubricadas junto com o contrato, e o termo de quitação de débitos com a Associação.

Regimento 1.5.5 e 3.3

Se eu alugar, ainda posso usar as áreas comuns?

Não. Ao alugar ou ceder a casa ou o lote, você e seus dependentes perdem o direito de usar as áreas comuns, que passa para o inquilino. Você continua responsável pelas taxas e pelas obrigações da unidade.

Regimento 1.3.1.2 e 10.14

Posso dividir a casa para alugar para mais de uma pessoa?

Não. É proibido fracionar a unidade para vender ou alugar separadamente.

Regimento 3.13

Sou inquilino

Sou inquilino. Tenho os mesmos direitos de um associado?

Enquanto durar o contrato e com cadastro na Associação, você é associado de forma temporária e pode usar as áreas comuns no lugar do proprietário. Ao fim do contrato, esses direitos se encerram.

Regimento 1.3 e 1.3.1

Preciso fazer algum cadastro?

Sim. Faça o cadastro na Administração com seus dados, dependentes, veículos e pets, e solicite seu acesso ao Sentinel. Seu contrato deve trazer cópias do Estatuto e do Regimento.

Regimento 1.3 e 4.2

Quem paga as multas aplicadas ao inquilino?

A multa é sempre lançada para a unidade. O proprietário responde junto com o inquilino por qualquer infração cometida por quem ocupa o imóvel.

Regimento 3.6 e 3.7

Dia a dia

Como libero visitantes e entregadores?

Pelo app Sentinel. Visitantes só entram com a sua autorização. Entregas de comida, farmácia e mercado só são liberadas com o associado em casa e autorizando a entrada.

Regimento 4.5 e 4.18

Minha diarista precisa de cadastro?

Sim. Funcionários domésticos e diaristas precisam ser cadastrados para entrar sem autorização a cada visita. Avise também quando houver contratação ou desligamento.

Regimento 4.17 e 4.17.4

Como funciona o recebimento de encomendas?

Todas as encomendas são recebidas na portaria e registradas pelo setor de encomendas. Aguarde a notificação no app ou no WhatsApp antes de ir retirar.

  • Segunda a sexta: 10h30 às 20h (almoço das 14h às 15h)
  • Sábados, domingos e feriados: 7h às 19h (almoço das 12h às 13h)

As transportadoras entregam das 6h às 16h nos dias úteis e das 6h às 14h nos fins de semana e feriados.

Chegou uma entrega fora do horário. E agora?

A portaria entra em contato com você. Se estiver em casa, o entregador segue até a sua residência. A portaria não recebe nem guarda objetos quando o associado está ausente; nesse caso o entregador volta no horário do setor de encomendas.

Como funciona a coleta de lixo?

A coleta de lixo orgânico passa às terças, quintas e sábados. Use sacos resistentes e bem fechados e deixe-os na lixeira da sua casa. Entulho e restos de obra ou poda de prestadores não vão na lixeira doméstica.

No fim do ano, a caixinha de Natal dos coletores é oferecida pela própria Associação, mas você pode contribuir diretamente se quiser.

Regimento 8.1, 8.4 e 8.6

Qual a velocidade máxima nas ruas internas?

30 km/h. Todas as regras do Código de Trânsito valem dentro do residencial, inclusive habilitação, cinto e capacete. Evite buzina e som alto no carro.

Regimento 4.8 e 5.2

Onde posso estacionar?

De preferência na sua garagem. Se não der, em frente ao seu lote, do lado permitido da rua. É proibido estacionar junto ao canteiro central da avenida e nas ruas de acesso às portarias, e manobrar sobre calçadas e garagens de vizinhos.

Regimento 4.11, 5.3 e 5.6

Como funciona a dedetização?

A Associação tem um plano de dedetização das áreas comuns, divulgado nos canais oficiais. Recomendamos que você também faça a dedetização da sua casa periodicamente.

Posso pedir imagens das câmeras?

As imagens são de uso restrito da Associação, para verificar ocorrências e infrações. Elas não são divulgadas e só são fornecidas pelos canais legais.

Regimento 1.4

Posso deixar chaves ou objetos na portaria?

Não. A portaria não guarda chaves nem objetos de moradores.

Regimento 4.16

Áreas de lazer

Qual o horário das áreas de lazer?

Das 6h às 22h, todos os dias. Som e instrumentos são permitidos em volume ambiente até as 22h. Bebida alcoólica só é permitida em eventos no salão.

Regimento 10.8 e 10.9

Posso levar convidados?

Sim, desde que você permaneça com eles o tempo todo. Cada área tem suas regras:

  • Piscina: até 3 convidados por associado, acompanhados
  • Quadras: amigos e professores, com prioridade para associados
  • Academia: não aceita convidados, apenas profissionais contratados pelo associado

Regimento 10.1, 10.2, 12.2, 14.1 e 15.1

Quais as regras da piscina?
  • Aberta das 6h às 22h, salvo horários de limpeza e tratamento
  • Menores só com responsável associado maior de idade
  • Proibido vidro, porcelana e animais, mesmo no colo
  • Use chinelo e tome ducha antes se usar óleo ou bronzeador
  • Crianças de fralda, só com fralda própria para piscina

Regimento 15

Quem pode usar a academia?

Associados maiores de 18 anos. Jovens de 12 a 17 anos podem usar com autorização escrita dos pais e acompanhados. Menores de 12 anos não podem usar os aparelhos. Use roupa adequada e toalha, e limpe o equipamento depois.

Regimento 14

Como funcionam as quadras?

São de uso preferencial dos associados, que podem convidar amigos e professores. No tênis, havendo fila, cada um joga até 30 minutos ou um set. Use calçado adequado. Professores contratados devem ser informados à Associação.

Regimento 12

Como reservo o Salão de Festas ou a Área Gourmet?

As reservas usam o mesmo sistema: você garante a data e depois escolhe o espaço. Reserve com pelo menos 24 horas de antecedência, para uso entre 6h e 22h. O valor é de 1,7 taxa associativa para o Salão e 1 taxa para a Área Gourmet.

Envie a lista de convidados à Administração e retire seus itens até as 9h do dia seguinte. Associados em atraso não podem reservar. Para dúvidas, fale com o setor de Eventos.

Regimento 13

Até que idade as crianças podem usar o playground?

Até 11 anos, acompanhadas dos pais ou responsáveis. Crianças convidadas podem brincar junto.

Regimento 11.1 e 10.5

Pets

Meu pet pode circular pelo residencial?

Pode, sempre com guia e coleira. Cães de raças de grande porte ou de comportamento agressivo exigem guia curta, enforcador e focinheira, e devem ser conduzidos por maior de idade. A multa por circular solto é de 1 taxa de manutenção, em dobro na reincidência.

Estatuto art. 53 · Regimento 9.3

Onde os pets não podem entrar?

Piscina, academia, playground, salão, quadras e demais áreas de lazer. Para eles, temos o pet park.

Regimento 9.3.1

E se meu pet fizer as necessidades na rua?

Recolha na hora e jogue na lixeira da sua casa. Há saquinhos e lixeiras na avenida principal, mas leve sempre os seus. Deixar para trás gera multa de 50% da taxa de manutenção.

Regimento 9.4

Preciso cadastrar meu pet?

Sim, na Administração, com carteira de vacinação e comprovante de vermifugação e controle de pulgas e carrapatos, renovados a cada seis meses.

Regimento 9.5

Regras e multas

Como funcionam as advertências e multas?

Na primeira infração, o associado recebe advertência por escrito. Se a infração continuar ou se repetir, as multas sobem progressivamente:

  • 1ª reincidência: 50% da taxa de manutenção
  • 2ª: 1 taxa
  • 3ª: 2 taxas
  • 4ª: 3 taxas
  • 5ª em diante: 4 taxas

Algumas infrações têm multa própria, como sujeira de obra (2 taxas) ou pet sem coleira (1 taxa).

Regimento 3.4

Posso recorrer de uma multa?

Sim. O recurso é dirigido ao Conselho Fiscal em até 15 dias corridos do recebimento da notificação.

Regimento 3.4.7

Como registro uma reclamação?

Pelo app Sentinel, na opção “Ocorrência”. Esse é o canal formal da Associação. Para situações urgentes, ligue para a portaria.

Qual a regra de silêncio?

Evite som alto e ruídos que incomodem os vizinhos, especialmente após as 22h. Reparos barulhentos não são permitidos após as 18h.

Regimento 3.13 e 10.8.1

Posso mexer nas árvores e jardins das áreas comuns?

Não. Plantar, podar, cortar ou remover plantas das áreas comuns só com autorização; faça a sugestão à Administração. Se precisar suprimir uma árvore do seu lote, plante outra no lugar.

Regimento 16.1 e 16.2

O que não posso fazer na frente da minha casa?
  • Instalar varais ou estender roupas visíveis da rua
  • Colocar placas e anúncios
  • Deixar objetos na calçada ou na rua
  • Plantar árvores na calçada sem autorização

Vasos, bancos e enfeites são permitidos dentro do lote, sem invadir a calçada.

Regimento 3.12, 3.13 e 16.2.1

Crianças podem ficar sozinhas nas áreas comuns?

Menores devem estar acompanhados dos pais ou responsáveis nas áreas comuns. Skate, patins e bicicleta devem ser usados nas áreas de lazer apropriadas.

Regimento 3.13.1 e 5.4

Assembleias

Quando acontecem as assembleias?

A Assembleia Geral Ordinária acontece todo janeiro, para aprovar contas e orçamento. Nos anos pares, ela também elege a Diretoria e o Conselho Fiscal, para mandatos de 2 anos. Assembleias extraordinárias podem ser convocadas sempre que necessário, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência.

Regimento 2.5

Quem pode votar?

Associados maiores de 18 anos e em dia com a Associação. Cada lote da planta original tem 1 voto, num total de 760. Taxas atrasadas podem ser quitadas até 1 dia antes da assembleia para garantir o voto.

Regimento 2.5.1, 2.8.4 e 2.8.7

Posso ser representado por outra pessoa?

Sim, por procuração com poderes específicos e firma reconhecida. Se o lote tiver mais de um proprietário, apenas um deles vota.

Regimento 2.5.1.1 e 2.8.8

Emergências

Presenciei algo errado. O que faço?

Se acontecer nas ruas internas, avise a portaria. Em situações de risco, ligue direto para:

  • 190 Polícia Militar
  • 192 SAMU
  • 193 Bombeiros
  • 199 Defesa Civil
  • 180 Central de Atendimento à Mulher
  • 100 Disque Direitos Humanos
  • 181 Disque Denúncia
Faltou água ou energia. Quem chamo?

Água e esgoto são do SEMAE e energia é da CPFL. Se o problema for só na sua casa, fale com a concessionária. Se afetar a rua ou as áreas comuns, avise a Administração ou a vigilância.

Regimento 6.9